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Contabilidade e legislação

Voluntariado na igreja: termo de adesão e a Lei do Voluntariado

Termo de voluntariado na igreja: o que diz a Lei do Voluntariado, o que pôr no termo de adesão, reembolso de despesas e como evitar vínculo trabalhista.

  • Por Equipe IgrejaControl
  • 10 min de leitura
Capa do artigo sobre termo de voluntariado na igreja, com título e ilustração de documento e balança em verde-petróleo

Com um termo de voluntariado, igreja e voluntário deixam por escrito que o serviço é prestado sem remuneração, qual atividade será exercida e em que condições. A Lei do Voluntariado (Lei 9.608/1998) prevê esse termo de adesão, estabelece que o serviço voluntário não gera vínculo empregatício e permite o ressarcimento de despesas comprovadas e autorizadas. Formalizar não é desconfiança: é cuidado com quem serve e proteção para a igreja.

A seguir você vai entender o que a lei diz, por que vale formalizar, o que incluir no termo, como tratar reembolsos, quais sinais indicam risco de vínculo trabalhista, o que muda com voluntários menores de idade e uma estrutura-modelo para levar ao advogado da igreja.

O que é serviço voluntário pela lei

A Lei 9.608/1998, conhecida como Lei do Voluntariado, define serviço voluntário como a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública ou a instituição privada sem fins lucrativos, com os objetivos listados no próprio texto legal, como finalidades cívicas, culturais, educacionais, científicas, recreativas ou de assistência à pessoa. A redação foi atualizada ao longo do tempo, por isso vale ler a versão compilada no Planalto.

Três pontos da lei interessam diretamente às igrejas:

  • Não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista ou previdenciária, desde que o serviço seja de fato voluntário.
  • Exige termo de adesão entre a entidade e o voluntário, com o objeto e as condições do serviço.
  • Permite ressarcimento de despesas que o voluntário comprovadamente realizar, desde que expressamente autorizadas pela entidade.

Um ponto de atenção: a lista de finalidades da lei não menciona a atividade religiosa de forma expressa. Igrejas costumam desenvolver atividades educacionais, culturais e assistenciais, e o termo de voluntariado é amplamente usado, mas a forma de descrever as atividades no termo deve ser combinada com o advogado.

O voluntariado faz parte de um conjunto maior de cuidados legais da igreja, apresentado no guia de obrigações legais da igreja.

Por que a igreja deveria formalizar

Na maioria das igrejas, o serviço voluntário é espontâneo e acontece há décadas sem papel nenhum. Por que mudar? Porque a realidade mudou em alguns pontos importantes:

  • Voluntários em funções contínuas. Zeladoria, secretaria, cantina, recepção, portaria e mídia exigem presença regular, às vezes com horário. Sem registro, fica mais difícil demonstrar que a relação era voluntária.
  • Pagamentos informais. "Ajuda para a passagem", "um agrado no fim do mês", "o almoço de domingo": práticas generosas que, sem critério, podem ser confundidas com remuneração.
  • Voluntários que deixam a igreja em conflito. Mesmo raros, esses casos podem terminar em ação trabalhista, e a igreja precisa demonstrar a natureza do serviço.
  • Trabalho com crianças e adolescentes. A igreja precisa saber quem serve, em que função, e ter registro de que a pessoa conhece as regras de proteção.
  • Dados pessoais. Cadastrar voluntários envolve dados pessoais, e a igreja deve informar para que os usa.

Como implantar os termos sem constranger ninguém

Chegar num domingo com uma pilha de papéis para os voluntários assinarem pode soar como desconfiança. Uma implantação cuidadosa evita esse ruído:

  1. Explique primeiro à liderança por que a igreja vai formalizar e tire as dúvidas dos coordenadores.
  2. Apresente aos voluntários em reuniões dos ministérios, e não no culto, mostrando que o termo protege também quem serve.
  3. Comece pelas funções contínuas e de maior responsabilidade: infantil, zeladoria, secretaria, tesouraria, mídia.
  4. Leia o termo junto, respondendo perguntas, em vez de apenas pedir a assinatura.
  5. Defina um prazo razoável para que todos assinem, com uma pessoa responsável por acompanhar.
  6. Registre no cadastro quem assinou, quando e em qual função.

Novos voluntários passam a assinar no momento em que começam a servir, como parte natural da integração ao ministério.

Formalizar também é uma forma de honrar o voluntário. O termo diz, com clareza, o que a igreja espera, o que oferece e como a pessoa pode sair quando quiser. Isso dá segurança para quem serve.

O que incluir no termo de adesão

Um termo de adesão ao serviço voluntário não precisa ser longo. Uma ou duas páginas bem escritas são suficientes. Os blocos abaixo servem de roteiro para a conversa com o advogado.

Identificação e atividade

  • Dados da igreja: nome, CNPJ, endereço e representante.
  • Dados do voluntário: nome, documento, endereço e contato.
  • Descrição da atividade: ministério ou área, principais tarefas, local onde o serviço é prestado.
  • Disponibilidade combinada, de forma genérica (por exemplo, "conforme escala mensal, de comum acordo"), evitando fixar jornada rígida.
  • Data de início e, se a igreja preferir, período de vigência com revisão.

Condições e ressalvas

  • Declaração de que o serviço é voluntário, não remunerado e prestado por livre vontade.
  • Referência à Lei 9.608/1998 e à ausência de vínculo empregatício.
  • Regras de ressarcimento de despesas: quais despesas podem ser ressarcidas, necessidade de autorização prévia e de comprovante.
  • Compromisso com as normas internas da igreja, como código de conduta e política de proteção de crianças, quando aplicáveis.
  • Possibilidade de desligamento a qualquer momento, por qualquer das partes, com comunicação simples.
  • Uso de equipamentos e bens da igreja com cuidado e devolução ao final.

Proteção de dados

O cadastro do voluntário envolve dados pessoais e, em igrejas, frequentemente dados sensíveis, já que a convicção religiosa está entre os dados sensíveis previstos na LGPD (Lei 13.709/2018). O termo pode incluir:

  • quais dados a igreja coleta e para quê (organização das escalas, comunicação, segurança);
  • quem tem acesso a esses dados;
  • por quanto tempo serão mantidos após o desligamento;
  • como o voluntário pode pedir acesso, correção ou exclusão;
  • autorização específica para uso de imagem, se o voluntário aparecer em fotos e transmissões.

O artigo sobre LGPD para igrejas aprofunda esses cuidados.

Reembolso de despesas: o que é permitido

A lei permite que o voluntário seja ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho da atividade, desde que expressamente autorizadas pela igreja. Na prática, isso significa:

SituaçãoTende a ser ressarcimentoTende a gerar risco
TransporteReembolso de passagens ou combustível com comprovante, em deslocamentos autorizadosValor fixo mensal "para transporte", sem relação com gastos reais
AlimentaçãoLanche fornecido durante um evento longoPagamento mensal em dinheiro "para alimentação"
MateriaisReembolso de material comprado para a atividade, com notaValores pagos sem comprovante
AgradecimentoPresente simbólico e eventualGratificação regular em dinheiro

Para funcionar no dia a dia, o reembolso precisa de um procedimento simples: o voluntário pede autorização antes do gasto, guarda a nota ou o cupom, preenche um formulário curto e recebe por transferência na conta dele, com o lançamento registrado pela tesouraria na área correspondente. Esse registro, repetido sempre do mesmo jeito, é o que demonstra depois que se tratava de ressarcimento, e não de pagamento disfarçado.

A regra de ouro é: ressarcimento cobre gasto comprovado; não é pagamento pelo serviço. Quando a igreja decide pagar alguém pelo trabalho, a relação deixa de ser voluntária e precisa ser tratada como prestação de serviço ou emprego, com as obrigações correspondentes.

Sinais de risco de vínculo empregatício

A pergunta "voluntário gera vínculo empregatício?" tem uma resposta curta: o voluntariado verdadeiro, não. Mas a Justiça do Trabalho analisa a realidade da relação, e não apenas o nome dado a ela. A CLT caracteriza o empregado a partir de elementos como pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração. Quando esses elementos aparecem juntos, o termo de voluntariado sozinho pode não bastar.

Sinais de alerta que merecem conversa com um advogado trabalhista:

  • pagamento regular em dinheiro, com valor fixo, mesmo que chamado de ajuda de custo;
  • jornada fixa e controlada, com cobrança de horário de entrada e saída;
  • subordinação típica de emprego: ordens detalhadas, advertências, punições por faltas;
  • dependência econômica: a pessoa vive do que recebe da igreja;
  • atividade idêntica à de um funcionário, como zeladoria em tempo integral ou secretaria de segunda a sexta;
  • substituição de funcionário demitido por um "voluntário" que faz o mesmo trabalho.

Uma boa prática é separar com clareza quem é voluntário e quem é contratado. Funções que exigem dedicação diária e contínua, como zeladoria e secretaria em igrejas maiores, geralmente precisam de contratação formal. A situação previdenciária de pastores e ministros religiosos segue regras próprias, tratadas no artigo sobre pastor e INSS.

Voluntários menores de idade

Adolescentes servem na igreja de muitas formas: no louvor, na mídia, na recepção, ajudando no ministério infantil. É bom que seja assim. Mas o serviço de menores pede cuidados adicionais:

  • autorização por escrito dos pais ou responsáveis, que também assinam o termo;
  • atividades compatíveis com a idade, sem responsabilidades que caberiam a adultos;
  • nunca deixar um adolescente sozinho responsável por crianças; ele serve junto com adultos;
  • horários que não prejudiquem a escola e o descanso;
  • dados pessoais do adolescente tratados com o consentimento e a ciência dos responsáveis, conforme a LGPD.

A legislação sobre trabalho de adolescentes e a proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente devem orientar a política da igreja. Como os limites entre voluntariado e trabalho de menores exigem atenção, defina a política com o advogado.

Estrutura-modelo do termo de voluntariado

O modelo de termo de voluntariado abaixo é uma estrutura de referência, não um documento jurídico pronto. Use-o como roteiro para a conversa com o advogado, que fará a redação final de acordo com o estatuto e a realidade da sua igreja.

Guarde o termo assinado conforme a política de documentos da igreja, em local com acesso restrito, e registre no cadastro do voluntário a data de assinatura e de revisão.

Na prática com o IgrejaControl

O termo resolve a parte jurídica; a organização do dia a dia depende de saber quem serve onde e quando. No IgrejaControl, a igreja tem:

  • cadastro de voluntários vinculado aos ministérios em que cada pessoa serve, com histórico no cadastro de membros;
  • escalas de voluntários montadas pelos coordenadores, que cada voluntário vê no próprio celular pelo app;
  • permissões por perfil, para que apenas quem precisa acesse os dados de cada voluntário;
  • avisos por grupo para comunicar mudanças de escala, treinamentos e novas normas a cada equipe.

O termo assinado continua sendo guardado conforme a política da igreja; o sistema organiza as pessoas e as escalas. Os artigos sobre voluntários na igreja e escala de voluntários mostram como engajar e organizar as equipes. Se quiser ver o funcionamento completo, confira como o sistema funciona.

Para começar esta semana

Faça uma lista de todas as pessoas que servem na igreja com regularidade e marque três grupos: quem serve eventualmente, quem serve em funções contínuas e quem recebe algum valor. O segundo e o terceiro grupos são a prioridade. Leve a lista e a estrutura-modelo acima ao advogado da igreja, defina o termo e a política de ressarcimento e comece a assinatura pelas funções de maior responsabilidade.

Perguntas frequentes

Todo voluntário da igreja precisa assinar termo?

A Lei do Voluntariado prevê que o serviço voluntário seja exercido mediante termo de adesão entre a entidade e o voluntário. Na prática, muitas igrejas priorizam o termo para quem serve com regularidade, em funções de responsabilidade ou com crianças. Como a forma de aplicar a lei à realidade de cada igreja pode variar, vale definir a política com orientação jurídica.

Voluntário pode receber ajuda de custo fixa?

A lei fala em ressarcimento de despesas que o voluntário comprovadamente realizar, desde que expressamente autorizadas pela entidade. Um valor fixo mensal, pago independentemente de gastos comprovados, pode ser interpretado como remuneração e aumentar o risco de vínculo trabalhista. Antes de adotar qualquer ajuda de custo, consulte um advogado trabalhista.

O termo de voluntariado precisa ser renovado?

A lei não fixa prazo de renovação, mas é boa prática revisar os termos periodicamente, por exemplo uma vez por ano ou quando a pessoa muda de função. A revisão permite atualizar dados, confirmar a disposição do voluntário e registrar desligamentos, mantendo o cadastro coerente com a realidade.

Músico que toca na igreja é voluntário?

Se toca sem remuneração, por iniciativa própria e sem as características de uma relação de emprego, em regra é voluntário. Se recebe cachê ou pagamento regular, passa a ser prestador de serviço ou, dependendo das condições, pode haver discussão sobre vínculo. Cada caso deve ser analisado com o contador e um advogado.

Fontes e referências

  1. Lei do Voluntariado (Lei nº 9.608/1998)
  2. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943)
  3. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018)
  4. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)
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